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STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá 'poder moderador'; veja os votos

Data: 15/04/2024

Pelo placar de 11 a 0, os ministros enterraram tese de que as Forças Armadas podem intervir sobre os Três Poderes da República em cenários de crise



BRASÍLIA - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta segunda-feira, 8, a interpretação da Constituição Federal difundida por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitiria a atuação das Forças Armadas como um "poder moderador" sobre os Três Poderes da República em crises institucionais. O julgamento, que começou na última sexta, 29, teve o placar final de 11 a 0.

Luiz Fux
Não existe no sistema constitucional a função de poder moderador;
Para o ministro, a Constituição não encoraja ruptura democrática;
É inadmissível o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro;
O dever das Forças Armadas é a de proteger todos os Três Poderes contra ameaças alheias, e não a de intervir em conflitos institucionais.
O ministro relator da ação, Luiz Fux, declarou em seu voto que a Constituição Federal não permite uma intervenção militar. Segundo Fux, as Forças Armadas não constituem um Poder, e sim instituições militares que estão à disposição do Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Segundo o relator, o dever que a Constituição assegura às Forças Armadas é a de agir em defesa da lei e da ordem para defender os Três Poderes de um golpe militar, entre outros tipos de interferências externas. Fux pontuou que, na Constituição, não existe uma previsão da atuação dos militares em crises institucionais.

Fux também pontuou que não está previsto "qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas".

"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse o ministro em seu voto, acrescentando ser urgente "constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito", afirmou o relator.

Fonte: Portal Terra

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