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STJ:Limitações à imunidade material do parlamentar entre os novos temas da Pesquisa Pronta

Data: 06/10/2016

A imunidade material do parlamentar não alcança as manifestações proferidas fora do exercício do mandato, mas apenas aquelas que guardam conexão com o desempenho da função legislativa ou tenham sido feitas em razão dela.

A tese, já pacificada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pode ser conferida em 47 acórdãos selecionados e disponibilizados na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar os mais recentes entendimentos aplicados no âmbito do tribunal em relação a diversos temas.

Em um dos precedentes selecionados, a Sexta Turma negou habeas corpus a um vereador que pedia o trancamento de ação penal por ter utilizado a tribuna da câmara municipal para ameaçar um jornalista.

O colegiado não reconheceu a existência de constrangimento ilegal que autorizasse a concessão do habeas corpus. Segundo o acórdão, a atitude do vereador não decorreu da atividade parlamentar ou foi praticada em prol do município e, portanto, não estaria acobertada pela imunidade material assegurada no artigo 29, VIII, da Constituição Federal.

Outros temas

Além das limitações à imunidade material do parlamentar, a página da Pesquisa Pronta também acrescentou ao seu banco de dados dois novos temas em direito penal e um tema relacionado a direito civil.

“Verificação da continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio” e “exclusão da tipicidade, extinção da punibilidade ou incidência do princípio da insignificância em razão de restituição do bem ou do ressarcimento do dano” foram os dois assuntos acrescentados em penal.

No primeiro caso, a jurisprudência do STJ entende que os delitos de roubo e latrocínio são de espécies diversas, o que torna impossível o reconhecimento da continuidade delitiva.

Em relação à restituição de bens subtraídos, é possível verificar que, para o STJ, esse fato, por si só, não justifica a aplicação do princípio da insignificância.

Direito civil

Em direito civil, o novo tema adicionado é “averbação imobiliária da penhora como condição para definição do direito de preferência”. Foram disponibilizados 12 acórdãos nos quais o STJ entendeu que a averbação ou referência ao registro da penhora não é condição para definição do direito de preferência.

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