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Data: 23/06/2016
Três seguranças e um ambulante, acusados de matar um homem após desentendimento em uma casa noturna, tiveram denúncia aceita pelo Tribunal do Júri da Comarca de Juiz de Fora e irão a júri popular pelo crime de homicídio triplamente qualificado. A sentença foi proferida nesta quarta-feira, 22 de junho, pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior.
De acordo com a denúncia, a vítima estava no interior da boate quando se envolveu em uma briga com dois clientes e com seguranças, sendo expulso da casa noturna. Na saída, a vítima tentou dar um soco no acusado A.B.S. e saiu correndo, sendo perseguido por A.B.J. e F.T.S. Ainda segundo a denúncia, o acusado M.A.O., ambulante e ex-segurança da casa noturna, deu carona de moto ao denunciado A.B.S.. Eles alcançaram a vítima cerca de 250 metros da boate, perto de uma trilha que dá acesso a uma cachoeira.
Segundo a denúncia do Ministério Público, A.B.J. e A.B.S. mataram a vítima por meio de asfixia por afogamento na cachoeira, enquanto os outros dois acusados vigiavam a entrada da trilha. O crime aconteceu no dia 16 de novembro de 2014 por volta das 2h30, no bairro São Pedro. O corpo da vítima foi encontrado no dia seguinte, no mesmo local.
“As qualificadoras da asfixia, motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima, não sendo manifestamente improcedentes, devem ser mantidas para conhecimento do Tribunal do Júri”, concluiu o juiz, aceitando a denúncia para pronunciar os réus, que serão levados a júri popular.
Fonte: www.tjmg.jus.br