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Data: 23/06/2016
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Sempre Editora LTDA. a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma moradora de Contagem. O número de telefone dela foi divulgado, sem autorização, na seção “relax” de um jornal de grande circulação, como sendo o contato de uma garota de programa.
A vítima, uma auxiliar administrativa, relatou que ficou surpresa ao receber o telefonema de um homem, às 7h30, querendo confirmar o valor do programa e marcar um horário para sair. Ele informou que viu um anúncio de jornal, veiculado em janeiro de 2010, que continha o telefone da mulher e informações insinuantes sobre suas características físicas.
A auxiliar administrativa afirmou que a divulgação equivocada de seu número de telefone causou vários constrangimentos, já que muitos homens ligavam para ela, inclusive em seu horário de trabalho. Ela disse que muitos colegas de trabalho tinham seu contato e o reconheceram no anúncio, o que tornou a situação ainda pior.
A Sempre Editora argumentou que não praticou ato ilícito, pois publicou o anúncio nos exatos termos em que foi requerido. A empresa de comunicação também alegou que a situação não passou de um aborrecimento, já que o nome da auxiliar administrativa não foi publicado e, portanto, as outras pessoas não perderam o respeito por ela.
O relator do processo, desembargador Edilson Feital Leite, considerou que a editora não tomou os cuidados a fim de evitar equívocos na publicação de seus anúncios. Segundo ele, a situação vivenciada pela mulher“não se trata de mero dissabor, pois trouxe dano à sua personalidade, ferindo, de forma individual, a sua integridade emocional”. O desembargador arbitrou a indenização em R$ 10 mil, valor que compensa os danos causados, sem gerar o enriquecimento ilícito da vítima.
Os desembargadores Monica Libânio Rocha Bretas e Carlos Henrique Perpétuo Braga votaram de acordo com o relator.
Fonte: www.tjmg.jus.br