Últimas notícias: Presidente do STF anuncia edital para financiamento de bolsas de es...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execuç...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraído...
Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Data: 25/02/2016
Vítima foi espancada no centro de São Paulo por causa de um isqueiro
O Ministério Público obteve a condenação de Leonardo Varela da Silva a 23 anos e oito meses de reclusão pela morte do Policial Militar Bombeiro Walter Shigeru Imamura, de 50 anos de idade. O réu foi julgado no último dia 18, no I Tribunal do Júri da Capital, no Fórum da Barra Funda.
O crime foi cometido em novembro de 2014, no bairro da Liberdade, região central da Capital paulista. De acordo com a denúncia, de novembro de 2014, Leonardo provocou a morte do bombeiro ao desferir contra ele diversos pontapés e outros golpes, em especial na região do crânio, ao ficar irritado porque pediu um isqueiro à vítima e não foi atendido. A investigação apontou que o bombeiro sequer possuía o objeto. As imagens das agressões foram gravadas.
Após agredir e matar Walter, Leonardo fugiu, ao perceber a aproximação de Policiais Militares, mas foi capturado em um terreno próximo dali. Enquanto fugia, livrou-se de uma sacola que transportava contendo 122 saquinhos plásticos com cocaína e frascos de lança-perfume.
Leonardo foi denunciado e condenado por homicídio triplamente qualificado (por motivo fútil, emprego de meio cruel e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima). Também foi condenado por tráfico ilícito de entorpecentes. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado.
O Júri foi presidido pelo Juiz Luís Felipe Vizotto Gomes. Atuaram no plenário do Júri o Promotor de Justiça Tomás Busnardo Ramadan, titular do I Tribunal do Júri, e os Promotores Substitutos Bruno Orsini Simonetti e Vinicius Bonesso Guillen.
Fonte: www.mpsp.mp.br