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STF - Por empate, 2ª Turma determina trancamento de investigação do MP-SP contra Gabriel Chalita

Data: 24/02/2016

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trancamento da investigação do Ministério Público de São Paulo contra o ex-deputado federal Gabriel Chalita, por fatos supostamente ocorridos entre 2002 e 2006, quando ele ocupou o cargo de secretário estadual de Educação. Na sessão desta terça-feira (23), houve empate no julgamento do agravo regimental na Reclamação (RCL) 20132, por meio do qual a defesa de Chalita questionou decisão do ministro Teori Zavascki, que entendeu ser inviável o uso de reclamação para impedir o curso da investigação.
Após apresentar seu voto-vista seguindo a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, no sentido de dar provimento ao agravo regimental e trancar a investigação por falta de provas ou fatos novos que a justifiquem, o ministro Dias Toffoli (presidente da Turma) aplicou ao caso o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 150 do Regimento Interno do STF (RISTF). Segundo o dispositivo, prevalece a decisão mais favorável ao acusado em caso de empate em habeas corpus e recursos em matéria criminal.
Na reclamação ao STF, a defesa de Chalita alegou que o ato do MP-SP afrontou decisão do STF, uma vez que ele estaria sendo investigado pelos mesmos fatos descritos no Inquérito (INQ) 3738, que foi arquivado pelo ministro Teori Zavascki a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR), por falta de provas. O inquérito arquivado havia sido instaurado para apurar supostas ilegalidades em contratações e recebimento de vantagens indevidas – cessão de helicópteros e aeronaves para uso particular e doação de aparelhos eletrônicos – concedidas por empresas contratadas diretamente pela Secretaria; fraude à licitação em troca do repasse de 25% do valor ajustado ao agente público; dispensa ilícita de licitação para aquisição de livros escolares da Editora Moderna; e recebimento de vantagem indevida de agência de turismo em contrapartida à contratação irregular.
Em novembro do ano passado, o ministro Teori Zavascki votou pelo desprovimento do recurso, mantendo sua decisão e, na ocasião, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia. O ministro Gilmar Mendes votou no sentido de dar provimento ao agravo regimental e, na sessão de hoje, foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. O ministro Celso de Mello não participou do julgamento em razão de suspeição.

Fonte: www.stf.jus.br

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