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Data: 24/02/2016
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o presidente da Riotur, Antonio Pedro Viegas Figueira de Mello, e a empresa L21 Participações, do empresário Luiz André Buono Calainho, a devolverem aos cofres públicos um total de R$ 5.155.000,00, acrescidos de juros e correção monetária. O valor foi gasto com realização de bailes de carnaval, em 2011 e 2012, em contratos que, segundo a sentença, teriam favorecido a empresa privada, configurando o desvio de finalidade pública.
A sentença julgou procedente uma ação popular que pedia a declaração de nulidade dos contratos, firmados com dispensa de licitação, e a condenação dos réus pelo mau emprego de verba pública. Em 2012, foram liberados R$ 2.950.000,00 para a realização da festa. No ano anterior, o aporte foi de R$ 2.205.000,00. De acordo com relatórios do Tribunal de Contas do Município, os bailes teriam ainda sido patrocinados por outros empresas privadas, cujas marcas obtiveram maior destaque publicitário.
Na decisão, a juíza destaca que a escolha do administrador em copatrocinar bailes privados, cuja duplicidade de financiamento sequer foi afastada, mostra-se completamente divorciada dos princípios da moralidade, eficiência e da política publica de real favorecimento à cultura popular.
“Por muito esforço que se faça, não se consegue conceber que o cofinanciamento de bailes de carnaval fechados cujos ingressos foram vendidos a R$ 250,00 e R$ 500,00 represente incentivo à cultura popular e tradições históricas da cidade, ao contrário, evidencia a garantia do investidor privado de lucro subsidiado pelos cofres públicos”, concluiu a magistrada.
Processo 0148437-58.2012.8.19.0001
Fonte: www.tjrj.jus.br