Últimas notícias: Presidente do STF anuncia edital para financiamento de bolsas de es...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execuç...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraído...
Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Data: 24/02/2016
Pela explosão de um botijão na residência de duas consumidoras, uma distribuidora de gás foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos, além de ressarcir os danos materiais no valor de R$ 490. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista.
De acordo com o processo, a explosão ocorreu por um vazamento de gás, minutos após a instalação do botijão. As autoras tiveram queimaduras de segundo grau em aproximadamente 30% de seus corpos.
O relator do recurso, Jayme Queiroz Lopes Filho, manteve a sentença da 2ª Vara Judicial de Monte Mor. Afirmou em seu voto que, de acordo com laudo pericial, a explosão ocorreu por defeito de fabricação no botijão e reconheceu que o resultado danoso (estético, moral e material) ocorreu por falha no produto, o que produz o nexo causal. “No que toca aos danos moral e estético, nada impede que se fixe um valor para cada um ou que se considere, ambos, no arbitramento da quantia final. O magistrado de primeiro grau optou por fixar um valor para os danos estéticos e outro para os morais, o que não se mostra exagerado e atende aos critérios da razoabilidade, mormente em se considerando a gravidade das lesões permanentes nas vítimas. Mantenho tal valor, portanto”, destacou o magistrado.
Os desembargadores José Henrique Arantes Theodoro e Pedro Luiz Baccarat da Silva também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003274-40.2011.8.26.0372
Fonte: www.tjsp.jus.br