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TJMG - Justiça autoriza a reabertura de hospital em Lagoa Santa

Data: 24/02/2016

Hospital Lindouro Avelar deverá funcionar sob a fiscalização do Ministério Público


A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Lagoa Santa autorizou em 22 de fevereiro a reabertura provisória do Hospital Lindouro Avelar, o único estabelecimento hospitalar para atendimento público na cidade. Conforme a decisão da juíza Sandra Sallete da Silva, a unidade deve ser administrada pelo Município, sob a fiscalização do Ministério Público de Minas Gerais e de uma comissão interventora, já designada para acompanhamento e gestão do local.

O Hospital Lindouro Avelar está fechado desde 2014, quando o MPMG, por meio de ação civil pública, solicitou a intervenção judicial e a destituição da mesa administrativa da Santa Casa de Misericórdia de Lagoa Santa, entidade privada que administrava o hospital desde 1998. O Ministério Público pediu ainda a constituição de uma comissão interventora para garantir a regularização do funcionamento do hospital. À época, o TJMG, por meio da 6ª Câmara Cível, acatou o pedido, determinando, além da dissolução do órgão diretivo da casa, a composição de uma comissão de intervenção.

Ao autorizar a reabertura do hospital, a Justiça proibiu que o Município de Lagoa Santa faça uso político e institucional da decisão, sob pena de crime de desobediência e multa diária no valor de R$ 10 mil por evento, limitada ao montante de R$ 200 mil. A juíza também prorrogou em seis meses o prazo que a comissão interventora tem para concluir sua investigação.

Administração

O Município de Lagoa Santa e o MP indicaram uma empresa privada, o Instituto Labore, para a gerência técnica e assistencial do hospital, alegando a experiência da entidade em vários outros municípios, conforme portfólio de serviços apresentados na petição. Para a juíza Sandra Sallete da Silva, entretanto, a notória especialização e singularidade da empresa, de modo a permitir uma eventual contratação sem licitação, não ficou comprovada.

“Uma decisão de extrema importância como a indicação de empresa privada não há como se sustentar somente em portfólio de serviços de saúde e informação de participação em outros municípios”, declarou a magistrada. A juíza afirmou que se trata de empresa nova no mercado e registrou que, em breve pesquisa, foi possível localizar concorrentes que prestam os mesmos serviços. Apontou, ainda, que o sócio administrador do Instituto Labore foi servidor do Estado de Minas Gerais, podendo, por essa razão, obter eventuais informações privilegiadas, anteriores à constituição da empresa, a qual seria favorecida se contratada sem licitação.

Desse modo, a magistrada determinou que o Município gerencie provisoriamente o Hospital, com acompanhamento e fiscalização por parte do Ministério Público e da comissão designada para intervenção no local.

Fonte: www.tjmg.jus.br

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