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Data: 24/02/2016
No dia 16/2, o Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Thiago Ferreira Milomes à pena de seis anos de prisão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil, na forma tentada, contra um homem que lhe devia R$ 20.
De acordo com os autos, no dia 28.09.2011, na cidade de Ceilândia/DF, Thiago efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, após cobrar o empréstimo de R$ 20 que tinha feito a ela dias atrás.
Em Plenário, o representante do Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia. A defesa pediu pela absolvição, fundada na tese de negativa de autoria, e ainda, o reconhecimento da desistência voluntária.
Os Jurados, em votação secreta, reconheceram ser o acusado o autor do crime, rejeitaram a possibilidade de absolvição e reconheceram a qualificadora do motivo fútil.
De acordo com a decisão do Júri Popular, o juiz julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva da denúncia e condenou Thiago Ferreira Milones como incurso nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 14, II, do Código Penal.
O acusado respondeu ao processo em liberdade, e poderá recorrer da sentença na mesma situação.
Processo: 2012.03.1.000723-0
Fonte: www.tjdft.jus.br