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MPSP - CNMP rejeita pedido de distribuição de procedimento investigatório

Data: 24/02/2016

Procurador-Geral de Justiça fez sustentação oral em plenário defendendo a tese do MP-SP

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, em sessão realizada na manhã desta terça-feira (23/02) não ser necessária a distribuição do Procedimento de Investigação Criminal que tramita na 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e que apura eventual crime de ocultação de patrimônio pelo ex-Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva. A distribuição do procedimento ou a sua remessa para a 1ª Promotoria Criminal foi pleiteada pelo Deputado federal Paulo Teixeira no Pedido de Providências 1.00060/2016, encaminhada ao CNMP, na qual ele argumentou que o procedimento feria o princípio do Promotor natural. O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, fez sustentação oral em plenário, sustentando a legalidade da investigação.

O relator do Pedido de Providências, Conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, que na semana passada havia concedido liminar suspendendo os depoimentos do ex-Presidente da República e da ex-Primeira Dama Marisa Letícia, previstos para a última quarta-feira, proferiu o voto no sentido de que a atuação do Promotor de Justiça Cássio Conserino se deu com amparo em interpretação do artigo 3º, parágrafo 4º, da Resolução nº 13/2006 do CNMP e com fundamento em portaria do Procurador-Geral de Justiça, de 13 de outubro de 2015, que designou aquele e outros três Promotores para atuarem no Procedimento Investigatório juntamente com o Promotor natural.

O voto do relator foi acompanhado por todos os Conselheiros que decidiram, também, não acolher o pedido de instauração de procedimento disciplinar contra o Promotor, em razão de entrevista concedida a órgão de imprensa, uma vez que já existe procedimento instaurado na Corregedoria-Geral do MP-SP. O Colegiado deliberou pelo envio de peças à Corregedoria Nacional, a fim de que aquele órgão acompanhe a apuração feita pela Corregedoria Geral do MP-SP.

A Procuradoria-Geral de Justiça havia prestado informações no Pedido de Providências, na última sexta-feira, e na sessão plenária, o Procurador-Geral de Justiça fez sustentação oral na qual pediu o arquivamento da matéria. Márcio Fernando Elias arguiu, em preliminar, a ilegitimidade ativa do Deputado porque o parlamentar não agia em defesa de direito próprio, mas defendia direito de terceiro, “atuando em autêntica substituição processual não admitida em lei”.

O Procurador-Geral de Justiça também sustentou que atos praticados em meio a procedimento investigatório e com esteio nas funções institucionais expressam a atividade-fim do Ministério Público e, como tal, o CNMP não pode deliberar sobre a matéria uma vez que o Enunciado 6 do próprio Colegiado prevê que “os atos relativos à atividade-fim são insuscetíveis de revisão ou desconstituição pelo Conselho Nacional”. “As funções institucionais do MP, elencadas no artigo 129 da Constituição Federal, remetem à prática de atos e tomada de decisões que estão imunes ao controle administrativo desejado pelo autor, ainda que não estejam imunes a outras espécies de controle e revisão”, afirmou o Procurador-Geral.

Ele ainda destacou que “também a aferição das questões disciplinares ventiladas pelo nobre autor se mostram inadequadas no presente procedimento, porque a instância própria já atua e há, com todo o respeito, uma evidente inadequação da via eleita pelo autor”. Acentou que “os responsáveis diretos pela instauração e condução do procedimento, dignos Promotores de Justiça, já prestaram e prestarão informações, inclusive disciplinares, mas o farão no procedimento adequado, na instância própria, que não se omite, mas sem que isso possa interditar a prática, por eles, de atos de ofício ou o pleno exercício de suas responsabilidades”. Segundo o Procurador-Geral, o procedimento instaurado no CNMP “não pode pretender infirmar a imparcialidade, a correção técnica e ética desses e de qualquer Membro do MP paulista, com todo o respeito, e menos ainda sustar os efeitos jurídicos de suas decisões”.

O plenário do CNMP afastou a preliminar de ilegitimidade de parte argumentando, sobretudo, que o investigado se habilitou no Pedido de Providência – o advogado do ex-Presidente também fez sustentação oral no julgamento – e, no mérito, deliberou que não houve irregularidade porque a atuação do Promotor representado foi legitimada pela Resolução 13 do CNMP em conjunto com a portaria de designação do Procurador-Geral de Justiça. A maior parte dos conselheiros se manifestou no sentido de que a resolução do Colegiado seja revista a fim de não suscitar mais dúvidas no futuro quanto à necessidade de distribuição dos procedimentos.

Também fizeram sustentação oral em plenário, requerendo o arquivamento do Pedido de Providências, o advogado Aristides Junqueira, em nome da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), e o Presidente da Associação Paulista do MP, Felipe Locke Cavalcanti, que falou em nome dos Promotores designados. “Fiz questão de trazer o Promotor Natural", referindo-se ao doutor José Carlos Blat, presente à sessão. Disse ainda que “não há confronto algum, mas um esforço grande, com a compreensão do Procurador-Geral de Justiça que designou mais Promotores para um caso de grande repercussão”, afirmou o Presidente da APMP aos Conselheiros. Para Felipe Locke, “seria impossível ao CNMP deliberar por nova distribuição [do procedimento] porque todas as portarias do PGJ mantiveram o Promotor natural”.

Em sentido contrário se manifestaram o Deputado Paulo Teixeira, autor da representação, e o advogado Cristiano Zanin Martins, que representa o ex-Presidente da República. O autor ressaltou o respeito ao MP, em especial o de São Paulo, narrando acreditar que a atuação do Colegiado possa vir a aperfeiçoar a sua atuação, "pois somos todos favoráveis à investigação", sobre tudo e todos. "A pretensão não é afastar ninguém, blindar quem quer que seja, mas garantir o respeito ao princípio do promotor natural”, afirmou o deputado federal.

Durante a votação, os conselheiros do CNMP elogiaram a atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, destacando a serenidade com que a Procuradoria-Geral de Justiça se conduziu e reprovando, em uníssono, as críticas que foram endereçadas ao Conselho Nacional.

Fonte: www.mpsp.mp.br

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