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MPSP obtém liminar que afasta do cargo Vereador de Pereira Barreto

Data: 24/02/2016

Decisão também atinge o Diretor-Geral do Legislativo
O Ministério Público obteve decisão da Justiça determinando o afastamento do Vereador Laerte Venâncio Alves e do Diretor-Geral da Câmara Municipal de Pereira Barreto Sérgio Soares de Oliveira por falsificação de documento público e fraude processual nas ações civis públicas e criminais que tramitam na Justiça, nas quais são réus.

No final de 2014, a Promotoria de Justiça de Pereira Barreto ajuizou dezenas de ações civis públicas e criminais após a constatação de diversas irregularidades administrativas praticadas por Vereadores e funcionários da Câmara Municipal, no tocante ao controle de frequência e assiduidade de assessores parlamentares. Na investigação ficou demonstrado que um documento utilizado pelos réus em suas defesas foi forjado pelo Vereador Laerte Venâncio Alves e Pelo Diretor-Geral Sérgio Soares de Oliveira, como tentativa de ludibriar a Justiça e dar aparência de legalidade aos atos que foram questionados pelo Ministério Público.

De acordo com a denúncia, no andamento das ações judiciais foi inserido pela defesa de parte dos demandados, um documento de ato administrativo, denominado “Ato de Serviço Interno”, sem força de lei, datado de 2013, assinado pelo então Presidente da Câmara Municipal de Pereira Barreto, Laerte Venâncio Alves, e dirigido ao Diretor-Geral, com o assunto “Ponto dos Assessores dos Vereadores”, cujo teor dispensa do registro de ponto os servidores que assessoram os Vereadores fora do recinto da Câmara e determina que os próprios vereadores podem atestar a frequência dos assessores. Entretanto, perícia realizada ficou comprovado que o documento não foi feito na Câmara Municipal de Pereira Barreto.

Na decisão do último dia 11, o Juiz da 1ª Vara Judicial de Pereira Barreto, ao receber a denúncia oferecida pelo MP, determinou o afastamento de Laerte Venâncio Alves e Sérgio Soares de Oliveira dos seus respectivos cargos. O Juiz fundamentou que, da própria lei se pode extrair a gravidade das condutas dos funcionários públicos que exercem cargos relevantes no Município. “Segundo a denúncia do Ministério Público, derivam da tentativa de frustrar a apuração criminal feita naquelas ações, uma vez que os acusados teriam forjado um documento (“Ato de Serviço Interno”) para conferir respaldo jurídico à ausência de controle de frequência daqueles que ocupavam o cargo de assessor legislativo da Câmara Municipal, de modo a impedir a escorreita verificação de sua assiduidade”, escreveu.

Fonte: www.mpsp.mp.br

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