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Data: 23/02/2016
O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da comarca de Jataí, sentenciou o ex-prefeito de Perolândia, Paulo Pereira Lima, por ato de improbidade administrativa. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 36 mil, equivalente a três remunerações recebidas enquanto agente público, e à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos.
De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), no ano de 2011, o vereador Leandro Claro Resende, funcionário da empresa Conatus Bioenergia, foi demitido de seu emprego pelo representante da empresa, Carlos Freitas, a pedido do ex-prefeito, com quem tinha diferenças politicas. A empresa havia sido contratada pelo município para revitalização do lixo municipal e, na época, o representante recebeu uma ligação do gabinete do prefeito exigindo a demissão do vereador.
Para o ex-prefeito, entretanto, não houve abuso de poder e improbidade administrativa. Ele alegou que havia ausência de provas da demissão e que a declaração do representante da empresa, Carlos Henrique, não retrata a verdade. Por fim, disse que a gravação da conversa entre Carlos Henrique e Leandro é ilícita e não deveria ser considerada nos autos.
Com relação à gravação, o juiz considerou que a proteção da inviolabilidade do sigilo das comunicações previstas no artigo 5°, inciso 12, da Constituição Federal, se refere às interceptações telefônicas, sendo necessário uma terceira pessoa, não participante da conversa, fazer a gravação para, assim, ser considerado ato ilícito. Como no caso a conversa foi feita por um dos participantes, a prova continuou válida no processo. Quanto à improbidade administrativa, Thiago Castelliano concluiu que o ex-prefeito utilizou, sim, do poder de seu cargo para interesse pessoal, devido à divergência política.
De acordo com o juiz, as provas deixam claro que o vereador era adversário político do prefeito na Câmara de Vereadores e que Leandro havia efetuado denúncias contra a administração de Paulo, inclusive registradas em um trecho da conversa gravada. Consta dos autos também que não houve nenhum motivo para a demissão do vereador, a não ser o pedido de Paulo, caracterizando o ato como dolo, uma vez que ele usou de sua posição para resolução de desavenças pessoais.
"Essa não é a primeira condenação de Paulo Pereira Lima, que já foi sentenciado em outras três ações judiciais, todas por atos de improbidade administrativa, demonstrando seu reiterado descompromisso com a coisa pública, razão pela qual se justifica a aplicação de todas as sanções ao máximo”, esclareceu o magistrado. (Texto: Diandra Fernandes – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br