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Data: 23/02/2016
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça deferiu liminar com objetivo de buscar a recuperação do meio ambiente urbanístico do município de Barra Longa. O rompimento da barragem de Fundão no dia 5 de novembro de 2015 provocou a devastação total do distrito de Gesteira, bem como alcançou a sede do município, destruindo todos os tipos de equipamentos públicos, como obras de infraestrutura, rede de saneamento público de esgotamento sanitário e abastecimento de água, escolas, praças, edifícios públicos e campos de futebol.
A liminar determina que a Samarco e suas controladoras Vale e BHP Billiton, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, elaborem e apresentem, em 30 dias, os projetos básicos, estruturais e executivos para integral recuperação e reparação de todos os bens públicos e de infraestrutura que foram atingidos no município de Barra Longa e seus distritos, os quais devem ser executados no prazo máximo de seis meses. Foram determinadas, ainda, a elaboração e a execução de obras de contenção de todo o leito do rio do Carmo, atingido pela onda de rejeitos, no trecho que cruza a cidade de Barra Longa, de forma a evitar o deslizamento de terra e a instabilidade de suas margens. Além disso, que sejam adotadas medidas de monitoramento e alerta para pronta evacuação da população de Barra Longa na hipótese de ocorrência de novos eventos. Por fim, a decisão determina o bloqueio da quantia de R$ 500 milhões da Samarco, Vale e BHP, para assegurar a efetivação das medidas requeridas na Ação Civil Pública (ACP) e a integral recuperação do meio ambiente urbano atingido.
Segundo os promotores de Justiça Thiago Fernandes de Carvalho e Bruno Guerra de Oliveira, autores da ACP, “de todos os municípios atingidos pela barragem, sem dúvida alguma, o município de Barra Longa foi o mais atingido e destruído, quando se leva em conta os bens e equipamentos públicos que foram danificados. O Inquérito Civil instaurado para apurar os fatos possui mais de uma centena de fotografias, além de relatórios e perícias, que permitem uma clara dimensão do dano provocado, de maneira extremamente severa e, em muitos casos, irreversível, ao meio ambiente urbano da sede do município e de seus distritos.”
Conforme apurado pelo MPMG, é necessária a reconstrução da infraestrutura urbana do município, o que inclui, por exemplo, a execução de serviços topográficos, projetos de geometria e terraplanagem, demolições e remoções, obras de drenagem, saneamento básico, pavimentação, sinalização, iluminação, execução de projetos de contenção, reconstrução de praças, parque de exposição, parques ecológicos e escolas públicas.
Ao apreciar o pedido do MPMG, a juíza Denise Canêdo Pinto, da comarca de Ponte Nova, observou estar registrado nos autos “as inúmeras recomendações e expedientes administrativos realizados e tentados pelo Ministério Público, desde 15 de novembro de 2015, para solução extrajudicial da questão. Todavia, a Samarco, após reiterados pedidos de dilação de prazo, manifestou seu desinteresse na autocomposição na seara administrativa.”
Fonte: www.mpmg.mp.br