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MPRS - Alvorada: integrantes de facção são condenados por morte de adolescente

Data: 28/09/2015

Em sessão do Tribunal do Júri de Alvorada desta quinta-feira, 24, Fabiano Merlo da Silva e Felipe Guerra Feijó foram condenados, respectivamente, a 15 anos e 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e meio que dificultou a defesa da vítima). Em plenário, atuou pela acusação o Promotor de Justiça Marcelo Tubino.

Na noite de 16 de julho de 2012, os dois condenados andavam em um automóvel pela Avenida Olegário José Guimarães, em Alvorada, quando pararam o carro ao lado de Maicon de Menezes Machado, de 16 anos. Ambos os réus estavam encapuzados. Um deles desceu do veículo e atirou com uma pistola no crânio, tórax e abdome do adolescente, que morreu na hora. O crime foi praticado devido a uma dívida do tráfico, já que o rapaz era vendedor de drogas da facção Bala na Cara e sua morte foi executada por Fabiano e Felipe, executores do grupo, a mando de um apenado que comanda o tráfico de dentro do presídio.

Em virtude da conhecida “lei do silêncio”, as provas foram, na maioria, coletadas mediante interceptações telefônicas durante a Operação Caveira, desencadeada pela Polícia Civil. Em plenário, foi usado um computador com monitor amplo para a exposição das interceptações e dos depoimentos de testemunhas que não estiveram presentes no julgamento. Também foram apresentados aos jurados documentos que deram veracidade ao conteúdo das interceptações (para a comparação da conversa dos acusados combinando álibis com os depoimentos policiais escritos constantes no processo). Esse procedimento faz parte de um projeto-piloto do MP para qualificar ainda mais a atuação perante o Tribunal do Júri.

“A digitalização do processo e o uso do monitor foram fundamentais para as condenações, pois foram demonstrados horas de interceptação, um processo com 750 folhas, depoimentos filmados de testemunhas desaparecidas, além de imagens da cena do crime e de necropsia, o que foi muito importante para a decisão do corpo de jurados”, destaca o Promotor de Justiça Marcelo Tubino.

Fonte: www.mprs.mp.br

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