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Data: 25/09/2015
O juiz Carlos Eduardo Lora Franco, da 3ª Vara Criminal Central da Capital, condenou um homem a 30 anos de reclusão e a pagar 15 dias-multa pelo crime de latrocínio, cometido em julho de 2003 no Japão.
O réu e um comparsa japonês são acusados de abordar um agiota coreano e enforcá-lo com uma corda. De acordo com o Ministério Público, eles ainda roubaram 400 mil ienes que a vítima portava. O japonês foi preso e condenado à prisão por tempo indeterminado, mas o brasileiro conseguiu sair do país em um voo com destino a São Paulo.
Na sentença, o magistrado esclarece que não há dúvida de que o réu praticou o delito, o que impõe sua condenação. “Não há um quadro colhido apenas na fase preliminar, mas sim corroborado em juízo, com todas as garantias legais, tudo de forma uníssona indicando o réu como o coautor do crime”, disse.
O juiz entendeu também que o caso dos autos justifica a fixação da pena no teto legal, que no Brasil é de 30 anos para o crime. “Sendo a forma específica do latrocínio praticado pelo réu uma das mais graves possíveis, sendo difícil imaginar como poderia um crime deste tipo ser ainda mais abjeto ou relevar personalidade mais comprometida, e, ao contrário do comparsa japonês, não tendo o réu demonstrado arrependimento, sequer confessando o crime que praticou, mesmo depois de ter ficado razoável tempo preso, evidenciando também por isso a redobrada intensidade de comprometimento de seu caráter, tenho que o caso dos autos é daqueles excepcionais que justificam a fixação da pena no teto legal”, disse.
O réu não poderá apelar em liberdade.
Processo nº 0007377-91.2008.8.26.0050
Fonte: www.tjsp.jus.br