Notícias

TJDFT - UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA EM SITE DE INTERNET GERA INDENIZAÇÃO

Data: 25/09/2015

O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Abril Comunicações S.A. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais por utilizar, sem expressa autorização, fotografia de autoria do autor da ação em sítio eletrônico. Cabe recurso da sentença.

Segundo o juiz, efetivamente, nos termos do disposto no art. 5º, XXVII, da Constituição Federal, "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar". Ainda, o art. 79 da Lei 9.610/98 estabelece que "o autor de obra fotográfica tem direito a reproduzi-la e colocá-la à venda, observadas as restrições à exposição, reprodução e venda de retratos, e sem prejuízo dos direitos de autor sobre a obra fotografada, se de artes plásticas protegidas". Nesse viés, a proteção do direito intelectual do autor em relação às suas obras é amplo, alcançando o direito patrimonial e moral, para garantir a utilização econômica da obra intelectual e preservar o laço que une permanentemente o autor à sua obra.

No caso, para o magistrado, restou incontroverso que a ré utilizou fotografia de autoria do autor para ilustrar matéria jornalística em seu sítio eletrônico e não comprovou a expressa anuência do autor, tampouco o pagamento relativo ao material usufruído, deixando de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado.

Assim, de acordo com o juiz, ficou configurada a lesão ao direito do autor. Dessa forma, julgou procedente o pedido inicial para condenar a Abril Comunicações S.A a pagar ao autor, pelos danos morais e patrimoniais, respectivamente, a quantia de R$ 2.000,00 e R$ 2.004,10.

Processo: 0716838-35.2015.8.07.0016

Fonte: www.tjdft.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design