Últimas notícias: Presidente do STF anuncia edital para financiamento de bolsas de es...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execuç...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraído...
Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Data: 25/09/2015
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a tramitação do processo criminal principal do Caso Kiss ao negar um recurso em habeas corpus impetrado pela defesa de Elissandro Callegaro Spohr, dono da boate Kiss. O RHC 40587 teve como relator o Ministro Rogério Schietti Cruz.
O habeas corpus pedia a suspensão da tramitação do processo e dos atos processuais aprazados, bem como a declaração da ilegalidade da decisão que indeferiu o depoimento das vítimas, acolheu a modificação da denúncia – incluindo e retirando nomes das vítimas – que indeferiu o testemunho de informantes e acolheu rol de testemunhas apresentado pelo Ministério Público.
No acórdão, por unanimidade, os Ministros entenderam que o testemunho de todas as vítimas vivas não é prova imprescindível para a condenação. Além disso, acordaram que, além de não ser necessária a oitiva das 636 vítimas, a adoção dessa medida traria grave prejuízo ao andamento do processo.
A corte compreende que a inclusão e remoção de nomes de vítimas não implicou alteração substancial, uma vez que os fatos imputados aos acusados permaneceram os mesmos. Ainda, diz que não há previsão legal, no rito do Tribunal do Júri, para depoimento de informantes e, portanto, o Juiz pode consignar que os informantes, se necessário, serão ouvidos.
Sobre o atraso de um dia no oferecimento da denúncia pelo MP, o acórdão afirma que “a jurisprudência desta Corte já assentou que o prazo previsto no art. 46 do Código de Processo Penal é impróprio, o que significa dizer que, excepcionalmente, admite-se que sofra sensível dilação, desde que o atraso esteja devidamente justificado. Por se tratar de feito complexo, com extenso inquérito policial, mostra-se extremamente razoável o atraso de 1 dia para o oferecimento da denúncia”. Por fim, declara que a consequência legal para o atraso no oferecimento da denúncia seria, quando muito, a abertura de prazo para a propositura de ação penal privada subsidiária da pública e não o indeferimento do rol de testemunhas apresentado.
AUDIÊNCIAS DE PERITOS
Desde esta quarta-feira, 23, os Promotores de Justiça de Santa Maria Joel de Oliveira Dutra e Maurício Trevisan participam das audiências com os peritos que atuaram no caso, realizadas em Porto Alegre. Os depoimentos estão sendo dados ao Juiz Ulysses Fonseca Louzada, titular do processo criminal que apura as responsabilidades sobre o incêndio, no auditório do Foro Central - Prédio I, no 10º andar. As audiências ocorrerão, em Porto Alegre, nesta sexta-feira, 25, bem como nos dias 1º e 2 de outubro. Em Santa Maria, acontecerão nos dias 6 e 7 de outubro.
Fonte: www.mprs.mp.br