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Data: 25/09/2015
Em ação proposta pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, o juiz Thiago Soares julgou parcialmente procedentes os pedidos de mérito feitos pelo MP, condenando o ex-presidente da Câmara Municipal de Jataí, Gênio Cabral de Assis, ao ressarcimento dos cofres públicos referentes aos valores, com correção, recebidos por ele e pagos aos demais vereadores, a título de convocação extraordinária, em 2010.
Gênio Cabral também teve seus direitos políticos suspensos por oito anos e ainda deverá pagar multa civil correspondente aos valores recebidos em 2010, por convocação extraordinária, corrigidos.
Ele foi acionado pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo suas contas de gestão referentes ao exercício de 2010, inclusive, sido julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
No processo, a promotora destacou a existência de proibição constitucional para o pagamento de parcela indenizatória com base na Emenda Constitucional n° 50/06, que modificou a redação do artigo 57 da Constituição Federal.
Para o MP, houve afronta aos princípios constitucionais da administração pública, pois o recebimento de remuneração não autorizada fere os princípios da legalidade e da moralidade e também configura ato de improbidade administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
Fonte: www.mpgo.mp.br