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STF - Governadora de Roraima questiona dispositivo da Constituição do Estado que restringe viagens

Data: 24/09/2015

A governadora de Roraima, Suely Campos, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5373) contra o artigo 59 da Constituição estadual que dispõe sobre autorização para viagens dos chefes de Estado. O artigo 59 diz que “o governador e o vice-governador não poderão ausentar-se do estado por mais de 15 (quinze dias) consecutivos, e do país, em qualquer tempo, sem prévia autorização da Assembleia Legislativa, sob pena de perda do cargo”.
De acordo com a ação, o dispositivo viola os artigos 25, 49, inciso III e 83, da Constituição Federal, por restringir a liberdade de locomoção do governador do Estado de Roraima; criar norma de controle que extrapola a determinação da Constituição Federal e não observar o princípio da simetria para fixação das restrições às liberdades públicas.
“Esse princípio postula que haja uma relação simétrica entre as normas jurídicas da Constituição Federal e as regras estabelecidas nas Constituições estaduais, e mesmo municipais. Isto quer dizer que no sistema federativo, ainda que os estados-membros e os municípios tenham capacidade de se auto-organizar, esta auto-organização se sujeita aos limites estabelecidos pela própria Constituição Federal”, ressalta o governo do Estado de Roraima na ação.
Dessa forma, a ADI requer medida cautelar para suspender de imediato a eficácia do artigo 59 da Constituição do Estado de Roraima. No mérito, a ação pede a declaração de inconstitucionalidade do mesmo dispositivo.
O relato da ADI 5373 é o ministro Celso de Mello.

Fonte: www.stf.jus.br

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