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Data: 24/09/2015
A rede de relacionamento Twitter foi obrigada a quebrar o sigilo de um dos seus usuários, conforme decisão monocrática do desembargador Norival Santomé (foto). O perfil em questão publicou mensagens ofensivas a uma jornalista, que ajuizou a ação para conseguir informações pessoais do autor das postagens e, assim, poder processá-lo, em seguida, por danos morais.
Em primeiro grau, o juiz Eduardo Cardoso Gerhard, da 5ª Vara Cível de Goiânia, já havia deferido a ação cautelar de exibição de documentos. Os representantes do site apresentaram recurso, alegando que não foram preenchidos os requisitos legais e que a ofendida não expôs razões que justificassem a apresentação dos dados secretos, como endereço IP, ID de dispositivo, localização geográfica e o e-mail cadastrado.
Para o desembargador, contudo, o veredicto singular não mereceu reformas, já que, apesar de o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14) prever a inviolabilidade dos registros de conexão e acesso, “a mesma lei orienta que o provedor é obrigado a oferecer as informações mencionadas mediante ordem judicial, bem como o conteúdo das mensagens privadas”.
Na petição, a jornalista alegou que as publicações no Twitter tinham conteúdo injusto, equivocado e desqualificavam sua credibilidade, sujeitando-a à situação humilhante. Dessa forma, o magistrado ponderou que "estão presentes indícios de ato ilícito e há justificativa de utilidade dos registros para fins de instrução probatória”. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: www.tjgo.jus.br