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MPSP obtém liminar que bloqueia os bens de ex-fiscal do ISS

Data: 24/09/2015

Medida atinge bens de ex-esposa do auditor e de empresas utilizadas para lavagem de dinheiro
O Ministério Público, obteve nesta terça-feira (22/7), liminar da Justiça decretando a indisponibildiade dos bens do ex-auditor fiscal da Prefeitura da capital Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, a ex-esposa dele, Ana Luzia dos Passos Rosa de Magalhães e contra as empresas ALP Administradora de Bens Ltda., Cardoso & Almeida Construtora e Incorporadora Ltda., FINTIB Loterias Ltda. ME, e Sorte Shop Loterias Ltda. ME, todas utilizadas no esquema criminoso que ficou conhecido como “Máfia dos fiscais do ISS” de São Paulo.

A ação civil pública por atos de improbidade administrativa foi ajuizada na última segunda-feira (21/09) pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo, requerendo a condenação do ex-auditor fiscal e de sua ex-esposa por enriquecimento ilícito. O pedido de indisponibilidade dos bens foi feito para assegurar a perda de móveis e imóveis e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos dois. Os bens móveis e imóveis de Magalhães e de sua ex-esposa foram calculados em R$ 11,5 milhões, valor que não inclui o capital social das empresas envolvidas. O valor da causa é de R$ 46.019.760,00, considerando a aplicação de multa civil por improbidade administrativa que é pedida no processo.

A ação pleiteia a condenação final de Luís Alexandre e Ana Luzia e das empresas à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

Ministério Público e Procuradoria do Município pedem, ainda, a dissolução das empresas ALP Administradora de Bens, Cardoso & Almeida Construtora E Incorporadora, FINTIB Loterias, e Sorte Shop Loterias, em razão delas terem sido usadas na lavagem de dinheiro obtido ilicitamente.

Nos inquéritos civis instaurados na Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital já existem depoimentos de diversas vítimas confirmando o pagamento de propina exigida por Luís Alexandre e outros fiscais para a emissão de certidões de quitação de ISS para obtenção de “habite-se”.

A ação de Luís Alexandre e outros fiscais no esquema de corrupção foi descoberta em investigação do Grupo Especial de Delitos Econômicos (GEDEC), do MP-SP em conjunto com a Controladoria-Geral do Município. Na esfera criminal, todos os envolvidos já foram denunciados à Justiça.

O Juizo da 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital declarou "por haver indícios suficientes da ocorrência de atos de improbidade, em razão do suposto envolvimento dos demandados em esquema criminoso de corrupção e lavagem de capitais, envolvendo o desvio de recursos oriundos da arrecadação do Imposto Sobre Serviços - ISS", defiro a liminar para decretar a indisponibilidade dos demandados, nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429/1992.

O processo tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública sob o Nº 1038093-31.2015.8.26.0053.

Fonte: www.mpsp.mp.br

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