Notícias

TJDFT: JUÍZA NEGA PEDIDO DE DANOS MORAIS POR REFRIGERANTE COM OBJETO ESTRANHO NÃO INGERIDO

Data: 22/06/2015

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Brasal Refrigerantes S.A a restituir a consumidora o preço pago por refrigerantes com objeto estranho, no valor de R$ 35,64. Contudo, a magistrada negou os danos morais, pois o produto não foi ingerido.

No dia 21/03/2015, a consumidora adquiriu 36 garrafas de Coca-Cola, produto produzido pela Brasal, sendo que, na ocasião do aniversário de seu filho, um dos convidados encontrou um objeto sólido, estranho ao conteúdo líquido de uma das garrafas ainda fechada e lacrada.

A juíza entendeu que, embora evidenciado que a empresa comercializou produto impróprio ao consumo, a situação vivenciada não é passível de reparação moral, pois o suposto objeto sólido encontrado no refrigerante, cuja garrafa não foi aberta, não revelou potencialidade lesiva ao consumidor. No caso, o produto não foi ingerido e a mera visualização do corpo estranho na embalagem, por si só, não afrontou a integridade física, moral ou intelectual da autora.

Por outro lado, a juíza decidiu que certo foi que a consumidora adquiriu diversas garrafas do mesmo refrigerante, possivelmente produzidas em um único lote, supostamente acometidas pelo mesmo vício de qualidade, razão pela qual considerou legitima a restituição da importância paga de R$ 35,64.

Cabe recurso da sentença.

Nº 0707155-71.2015.8.07.0016


Fonte: www.tjdft.jus.br

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design