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Data: 19/06/2015
A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma corretora de seguros de vida e o plano de saúde Unimed a pagarem à idosa o valor de R$ 4 mil, por afronta ao Estatuto do Idoso e por ter gerado expectativa frustrada quanto à contratação de plano de saúde. Após formalizada a proposta de adesão ao plano de saúde e feito o pagamento da taxa ajustada, a idosa foi informada que sua idade, mais de 80 anos, era impedimento à consolidação do contrato, pois era superior ao limite imposto pelas contratadas.
A juíza decidiu que “a cobrança de taxa de adesão da usuária, após constar da proposta a sua data de nascimento, 15/11/34, afronta ao Estatuto do Idoso e ao Código de Defesa do Consumidor”. A magistrada entendeu também que as empresas “faltaram com o dever de informação de condição básica à contratante idosa”. De acordo com a decisão, “a aceitação do pagamento da taxa de adesão contratual, ante a impossibilidade da efetiva contratação e da qual funcionário do plano de saúde deveria estar ciente, gerou expectativa frustrada à usuária, prática considerada abusiva”.
Cabe recurso da sentença.
Nº 0705753-52.2015.8.07.0016
Fonte: www.tjdft.jus.br