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TJMG: Ex-policial é condenado por crime contra empresários

Data: 18/06/2015

O ex-policial militar A.L.B.S. foi condenado nesta quarta-feira a 39 anos de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 30 dias-multa pelo homicídio e pela ocultação e destruição do cadáver de R.S.R. e F.F.M., dois empresários mineiros, em abril de 2010. O Conselho de Sentença, composto por cinco mulheres e dois homens, aceitou a tese do Ministério Público. A defesa de A.L.B.S. concordou com as acusações da Promotoria, excetuando-se a do sequestro da vítima R. O réu, atualmente com 53 anos, está preso desde 8 de junho de 2010 na penitenciária Nelson Hungria e foi pronunciado em 30 de novembro do mesmo ano.

A. foi considerado culpado pelo homicídio triplamente qualificado de F. (motivo torpe, utilização de meio que impossibilita ou dificulta a defesa da vítima e com a finalidade de assegurar a impunidade de outro crime) e duplamente qualificado de R. (motivo torpe, utilização de meio que impossibilita ou dificulta a defesa da vítima). Além disso, o réu também deverá ser responsabilizado por formação de quadrilha e pela extorsão da vítima F. O julgamento foi conduzido pelo juiz Leonardo Machado Cardoso, presidente do II Tribunal do Júri em substituição.

Das cinco testemunhas de acusação nenhuma compareceu; entre as convocadas pela defesa, quatro de um total de cinco estavam presentes, mas foram dispensadas pelo promotor Francisco de Assis Santiago e pelos advogados Raul Fernando Almada Cardoso e Rodrigo Otávio de Lara Resende, representantes do réu. Como o ex-policial valeu-se do direito de permanecer calado durante o interrogatório, passou-se imediatamente à fase dos debates.

O promotor Francisco Santiago pediu a condenação do réu, destacando que todos os envolvidos agiram de forma conjunta voluntariamente, motivados pela ganância. Ele afirmou que as vítimas foram sedadas e cruelmente agredidas. Segundo o MP, o réu, empregando arma de fogo, ameaçou a vítima F. a fim de levá-la ao apartamento do mandante F.C.F.C., onde os assassinatos ocorreram. O ex-policial foi o executor do empresário F. por asfixia. A acusação destacou, ainda, que os envolvidos limparam a cena do crime, cortaram os dedos e as cabeças dos cadáveres, incendiaram-nos na beira da estrada e comemoraram a consecução de seus projetos com um churrasco, o que denotava frieza extrema.

Os defensores do ex-policial centraram sua argumentação no fato de que os integrantes do grupo não tiveram o mesmo grau de participação nos crimes, o que foi comprovado pelo fato de que os réus receberam penas diferentes conforme a gravidade de suas condutas e a sua responsabilidade no planejamento e na execução das ações. De acordo com os advogados, A. só foi apresentado aos demais acusados em 10 de abril, depois que vários crimes já haviam sido cometidos. Além disso, nessa data, em que supostamente teria praticado os delitos, o acusado apresentou um álibi, pois foi buscar a filha em um show de madrugada e foi visto por vizinhos na manhã seguinte. Por essa razão, eles sustentaram que o réu não poderia responder pelo crime de sequestro.

Os jurados deliberaram e concluíram que o ex-policial deveria ser condenado. O julgamento encerrou-se no início da tarde de hoje.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, os acusados sequestraram e extorquiram as vítimas. Após fazer saques e transferências de valores das contas deles, em 10 de abril de 2010 o grupo torturou e matou os empresários e levou os corpos no porta-malas do carro de uma das vítimas para a região de Nova Lima, onde os cadáveres foram parcialmente carbonizados e descartados.

Dos oito componentes do bando, sete já foram julgados e condenados. O advogado L.A.S.B. deverá responder apenas à acusação de sequestro, portanto não terá seu destino decidido por um júri popular.

Fonte: www.tjmg.jus.br

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