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Data: 16/06/2015
Em decisão monocrática, o desembargador convocado Newton Trisotto, relator dos casos sobre a operação Lava Jato no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a habeas corpus impetrado pela defesa de Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras.
A defesa de Duque contestava decisão do juízo federal de Curitiba que determinou o desmembramento do processo para manter os réus presos em ação separada. Sustentou que “as acusações de quadrilha e de corrupção ativa/passiva, além de lavagem de dinheiro, estão interligadas subjetiva e instrumentalmente, implicando o desmembramento do processo evidente e injustificável prejuízo à defesa e ao contraditório".
Newton Trisotto negou seguimento ao habeas corpus por considerar satisfatórias as razões invocadas pelo juízo de Curitiba, segundo as quais o desmembramento seria medida imprescindível em vista da quantidade de envolvidos, testemunhas e diligências a serem analisadas.
O desembargador destacou ainda que, segundo o juiz do caso, o desmembramento seria, inclusive, uma forma de garantir aos acusados presos preventivamente o direito à duração razoável do processo. Trisotto lembrou que o desmembramento está previsto no artigo 80 do Código de Processo Penal e que, não sendo verificada falta ou defeito na motivação da decisão, não há razão para a intervenção do STJ.
Fonte: www.stj.jus.br