Últimas notícias: Presidente do STF anuncia edital para financiamento de bolsas de es...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execuç...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraído...
Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Data: 29/05/2015
O juiz Alberto Fraga, da 17ª Vara Criminal, condenou Christiane Ferraz Magariños a três anos e 25 dias de detenção, em regime aberto, sem substituição de pena. A comerciante foi presa em fevereiro de 2013 após furar uma blitz da Operação Lei Seca, no Flamengo, na Zona Sul. Na ocasião, ela foi perseguida por policiais militares até o prédio onde morava. Ao ser abordada na entrada da garagem, a mulher desobedeceu a ordem para apresentar os documentos, além de desacatar e tentar subornar os agentes. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 28.
O magistrado também condenou a ré ao pagamento de 22 dias-multa, no valor de três salários mínimos cada dia-multa, totalizando R$52 mil. Christiane Ferraz foi denunciada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) pela prática dos crimes de resistência, desobediência (por duas vezes), desacato (por três vezes), corrupção ativa e coação no curso do processo.
A maior parte da pena, dois anos e quatro meses, foi dada pelo juiz Alberto Fraga em razão do crime de corrupção ativa. “Os depoimentos do policial militar Edson Machado e da delegada Verônica Stiepanowz não deixam dúvida da oferta de vantagem indevida, para a omissão de ato de ofício, consistente na condução da acusada para lavratura do auto de prisão em flagrante. O referido policial militar afirma em seu depoimento em Juízo que a acusada, o tempo todo, ostentava sua condição de rica”, argumenta o magistrado. Na denúncia, o MP alega que a acusada considera-se em posição de superioridade em relação a pobres e favelados, já que no dia do ocorrido Christiane repetiu diversas vezes que o caso não seria levado adiante porque ela tinha dinheiro e influência.
Em outro trecho da sentença, o juiz Alberto Fraga destaca que a acusada apresentava nítidos sinais de embriaguez, além de ter tentado descartar garrafas e latas de bebida alcoólica. “Os policiais militares ouvidos e a delegada de polícia foram uníssonos em afirmar que a flagrada apresentava claros sinais de embriaguez, como hálito etílico, olhos vermelhos, andar desequilibrado, afora o destempero e a agressividade observados. Não por menos, a delegada encaminhou a acusada para o IML, para realização de exame clínico ou perícia, hábeis a atestar a embriaguez. Há, além disso, a demonstração de que a acusada tentou descartar uma lata e uma long neck, ambas de cerveja, na lixeira da garagem de seu prédio, conforme confirmado por todos os militares envolvidos”, ressalta.
Após análise dos autos, o magistrado absolveu a acusada de um dos crimes de desacato e do delito de coação no curso do processo.
Processo: 0054170-60.2013.8.19.0001