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Data: 17/04/2014
Acórdão da 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão da Comarca de Guará que condenou um agente público do município e participantes de uma licitação por fraude no processo de escolha do vencedor, que seria responsável pela construção de cobertura metálica da quadra de esportes do Centro de Convivência do Idoso da cidade.
Segundo a Promotoria, um dos réus, à época secretário de obras, convidou três empresas cujos proprietários eram parentes entre si, em dezembro de 2006. O vencedor do certame trouxe valor idêntico ao montante estipulado pela Administração – R$ 77.298,87 – e os outros participantes orçaram quantidades muito próximas da proposta ganhadora. Condenados às penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), no caso em questão pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, entre outras, os requeridos apelaram.
O desembargador Fermino Magnani Filho confirmou os fundamentos da sentença. “Pela análise da documentação acostada, logo se vê o esmero em manter o contrato em família, já com a predeterminação do vencedor. Percebe-se nisso nítido desprestígio e seriedade aos objetivos precípuos do procedimento próprio de contratação que deve seguir o Poder Público – mesmo nas modalidades mais simplificadas, como o convite”, anotou o relator em voto.
Os desembargadores José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior e Marcelo Martins Berthe também compuseram a turma julgadora e votaram por unanimidade.
Apelação nº 0001949-22.2011.8.26.0213
Fonte: www.tjsp.jus.br