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Data: 23/08/2018
O desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, deferiu, na última terça-feira, dia 21, pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo GRES Acadêmicos do Salgueiro. Desta forma, foram suspensos os efeitos da decisão antecipatória de tutela que determinava a desocupação da Presidência da Diretoria Executiva e de todos os demais cargos ocupados pelos membros da Chapa 1 (“ A Chama Que Não Se Apaga”), bem como fosse conferida efetividade à decisão da Comissão Eleitoral da entidade, empossando na Presidência da escola de samba o candidato André Vaz da Silva.
Em sua decisão, o magistrado concluiu que “transbordou de suas atribuições o sr. presidente da Comissão Eleitoral que, por pronunciamento monocrático, à margem do próprio regulamento das eleições, decidiu aclamar e empossar a chapa encabeçada por André Vaz da Silva, em desalinho ao disposto no artigo 9º, segundo o qual, “no caso de existir somente uma chapa concorrente, a votação será realizada por aclamação, se, preliminarmente, os associados presentes à assembleia assim decidirem”.