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STF:Ministro autoriza participação da deputada Cristiane Brasil em convenção nacional do PTB

Data: 26/07/2018

O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu requerimento da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) e autorizou sua participação na convenção nacional do partido, que será realizada em Brasília (DF) no próximo sábado (28). A parlamentar é investigada no STF pela suposta prática de delitos relacionados à “comercialização indevida de registros sindicais em Secretaria pertencente ao Ministério do Trabalho” e, por decisão do ministro Edson Fachin, relator do Inquérito (INQ) 4671, foi proibida de manter contato com demais investigados no processo, entre outras medidas cautelares diversas da prisão.

Ao deferir o pedido na Ação Cautelar (AC) 4392, o ministro Toffoli observou que, ao impor as cautelares, o ministro Fachin ressalvou que a proibição poderia ser flexibilizada nos casos imprescindíveis ao exercício do mandato parlamentar, desde que fosse apresentada justificativa prévia nos autos. Toffoli lembrou ainda que o ministro Celso de Mello, também no exercício da Presidência do STF, deferiu requerimento anterior da deputada e permitiu seu comparecimento à reunião da executiva do partido, realizada no último dia 18.

O ministro Dias Toffoli salientou que a presença da deputada na convenção deve se limitar ao período compreendido entre o início e o encerramento do evento partidário, observadas as demais restrições impostas. Ainda segundo a decisão, Cristiane Brasil deverá subscrever declaração de que não manteve conversas particulares e encontros reservados com os demais investigados no INQ 4671 e com servidores do Ministério do Trabalho

A parlamentar ainda deverá apresentar, no prazo de 72 horas, relatório escrito detalhando o período e as circunstâncias de sua permanência na convenção, a fim de demonstrar a correlação entre a sua participação na reunião partidária e o desempenho das funções parlamentares e atividades político-partidárias.

“Considerando que o ministro-relator, ao impor a medida restritiva de liberdade, expressamente ressalvou a possibilidade de contato entre os investigados quando imprescindível ao exercício do mandato, e que recentemente o Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente ao deferimento de pedido similar, não vislumbro óbice ao deferimento do pedido, condicionada à observância das mesmas cautelas outrora estabelecidas”, destacou o ministro em sua decisão.

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