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Data: 18/01/2018
Acusada pelo Ministério Público de ser uma das donas de uma “república” de exploração sexual no Distrito Federal, uma travesti teve a prisão preventiva mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao analisar o pedido de liminar em habeas corpus, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu a medida com base na gravidade dos fatos imputados.
A ministra destacou que, diferentemente dos demais corréus que tiveram a liberdade concedida, os autos apontam que a presa integrava posição de “destacada liderança” na organização criminosa, não existindo nenhuma ilegalidade a ser sanada no decreto de prisão.
Para a defesa, não haveria fundamentação idônea capaz de justificar uma prisão preventiva que perdura por quatro meses.
Extorsão
Laurita Vaz citou argumentos utilizados na denúncia do Ministério Público para evidenciar a necessidade de manter a prisão. O MP acusou o grupo de organizar e manter o esquema de exploração sexual, além de extorquir outros travestis que não integravam o grupo, os quais eram obrigados a pagar comissões por programas sexuais e pelo uso de locais específicos nas ruas.
Incide no caso, de acordo com a presidente do STJ, orientação jurisprudencial segundo a qual a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa se enquadra no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação idônea para justificar a prisão preventiva.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.