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Data: 01/12/2017
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes admitiu pedido de uniformização de interpretação de lei relativo à possibilidade de retroação do pagamento de adicional de insalubridade antes da data da formalização do laudo pericial.
O pedido foi apresentado pela Universidade Federal do Pampa, após a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) haver concluído pela possibilidade de pagamento do adicional no período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.
De acordo com a universidade, a decisão é contrária à jurisprudência do STJ de que não cabe o pagamento de adicional de insalubridade retroativo ao período que antecedeu a perícia e a devida formalização do laudo comprobatório das condições de trabalho.
Em análise preliminar, o ministro Og Fernandes reconheceu a existência de divergência jurisprudencial sobre o tema. Antes do julgamento do caso pela Primeira Seção, o magistrado abriu a oportunidade de manifestação dos interessados no prazo de 30 dias e determinou a abertura de vista ao Ministério Público Federal.