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Data: 26/09/2017
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4553, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava o pagamento de aposentadoria vitalícia a ex-governadores e seus dependentes.
A ação pedia a suspensão do artigo 77 e parágrafos da Constituição do Acre, que prevê a concessão de pagamentos vitalícios aos ex-governadores, em valores correspondentes aos vencimentos e representação do cargo.
Solicitadas informações pelo relator, o presidente da Assembleia Legislativa do estado informou que a Emenda Constitucional 46/2017 revogou integralmente o dispositivo objeto da ação ajuizada pela OAB. Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli cita jurisprudência do STF no sentido de considerar prejudicada a ação, por perda de objeto, quando sobrevenha a revogação da norma questionada.
“Assim, tendo em vista a revogação integral do artigo 77 da Constituição do Acre, é evidente a prejudicialidade desta ação direta de inconstitucionalidade por perda superveniente do seu objeto. Do exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o relator.