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STJ:Mantida condenação de ex-vereador que indicou preso para assessor

Data: 17/08/2017

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou a pretensão de um ex-vereador de Várzea Grande (MT) condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa por ter indicado para seu gabinete um assessor que estava preso em regime fechado no momento da nomeação.

Por maioria, a turma seguiu a posição do ministro Benedito Gonçalves, pelo não conhecimento do recurso em virtude da impossibilidade de serem reexaminadas as conclusões do tribunal de origem sobre a presença ou não de dolo na conduta do ex-vereador.

Segundo o ministro, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença condenatória por entender que houve dolo na conduta do ex-vereador ao indicar para o cargo de assessor parlamentar um homem que cumpria pena de 20 anos por roubo seguido de morte. Dessa forma, de acordo com o ministro, seria inviável inverter tal entendimento, já que isso exigiria o reexame das provas do processo, o que não é admitido em recurso especial.

A turma considerou que a Súmula 7 do STJ impede a análise dos argumentos apresentados pelo ex-vereador, entre eles o de que não teria conhecimento da condenação e o de que não seria o responsável direto pela nomeação, já que apenas indicou o assessor para o cargo.

Trabalho impossível

Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000.

Ainda segundo o MP, além da nomeação ser ilegal, o assessor estava efetivamente preso nesse período, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara de Vereadores de Várzea Grande.

Com a decisão do STJ, fica mantida a sentença que condenou o ex-vereador a devolver os valores de salário pagos ao assessor preso, além de multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público também por três anos.

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