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Data: 13/07/2017
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, não acolheu pedido de tutela provisória feito pelo Ministério Público de Goiás para cassar decisão que garantiu a permanência de um homem nos quadros da Polícia Militar, mesmo após o reconhecimento do STJ da legalidade de sua exclusão. A ministra não reconheceu a existência de grave ameaça de lesão a direito que justificasse sua intervenção durante as férias forenses.
A reclamação, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, será julgada pela Terceira Seção.
O caso envolveu a posse, sub judice, de um policial militar reprovado na etapa de avaliação médica e psicológica. De acordo com o MP, em julgamento de recurso em mandado de segurança, com decisão já transitada em julgado, o STJ negou o pedido do PM de permanecer na corporação, mas um novo mandado de segurança foi concedido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o que, segundo o MP, seria um flagrante descumprimento da decisão proferida pelo STJ.
Situação extraordinária
Contra a decisão do TJGO, foi interposta reclamação com pedido de concessão de tutela provisória para que fosse cassado o acórdão que concedeu a segurança. A ministra Laurita Vaz, apesar de reconhecer que compete ao presidente, durante o recesso do tribunal ou nas férias coletivas de seus membros, decidir as medidas urgentes, não identificou no caso nenhuma situação extraordinária que justificasse sua intervenção.
“Não foi apresentada comprovação cabal de dano irreparável ou de difícil reparação passível de se configurar durante as férias forenses, já que o interessado ocupa os quadros da Polícia Militar de Goiás desde 2005”, disse a ministra.