Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Últimas notícias: STJ nega seguimento a recursos extraordinários de policiais condena...
Últimas notícias: STF decide, por 11 a 0, que artigo 142 da Constituição não dá \'...
Últimas notícias: STF decide que Estado tem responsabilidade por morte ou ferimento d...
Últimas notícias: Supremo define que abordagem policial motivada por cor da pele é il...
Últimas notícias: Supremo garante defesa prévia em ações penais militares no RJ
Data: 18/01/2017
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão expedido pela 1ª Vara Criminal de Parnamirim (RN) contra um militar que não compareceu em juízo para iniciar o cumprimento de pena restritiva de direitos, aplicada pela Justiça Militar.
Ao analisar o pedido de liminar em conflito de competência, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, afirmou que a decisão da Justiça comum violou os artigos 588 e 590 do Código de Processo Penal Militar.
Segundo o código, nos casos de sentença em desfavor de militar, o juízo auditor competente que julgou o caso também deve ser o responsável por analisar os incidentes da execução que porventura ocorram, tais como o não comparecimento do militar em juízo para dar início ao cumprimento da pena.
Suspensão
A presidente do STJ argumentou que a situação atual oferece risco ao militar, diante da iminência da prisão. A magistrada suspendeu os efeitos das decisões da 1ª Vara Criminal de Parnamirim, o que implicou a revogação da ordem de prisão.
A ministra destacou que a posição do juízo auditor da 7ª Auditoria da Justiça Militar da União, suscitante do conflito de competência, encontra amparo na jurisprudência do STJ. O entendimento da corte é que a Justiça comum atua nesses casos apenas como juízo de cooperação, não podendo exercer jurisdição.
Para o STJ, a Justiça estadual, na comarca onde reside o militar sentenciado, deve fiscalizar o cumprimento das sanções impostas pela Justiça Militar.
Declínio de competência
Na manifestação sobre o conflito de competência, a Justiça Militar argumentou que o declínio da competência para a execução da pena somente ocorre em casos em que o sentenciado for recolhido ao sistema penitenciário comum, diferentemente da situação analisada.
O argumento foi destacado pela presidente do STJ, que ratificou o entendimento sobre o assunto. O Ministério Público Militar opinou favoravelmente aos argumentos da Justiça Militar no conflito de competência suscitado.