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TJDFT:CASO VILLELA: JÚRI DE BRASÍLIA CONDENA MAIS UM PARTICIPANTE DO TRIPLO HOMICÍDIO DA 113 SUL

Data: 07/12/2016

O Tribunal do Júri de Brasília condenou Paulo Cardoso Santana pelo triplo homicídio ocorrido em agosto de 2009, na 113 Sul, cujas vítimas foram José Guilherme Villela, Maria Carvalho Mendes Villela e Francisca Nascimento da Silva. Além desses crimes, o réu foi condenado também por furto. Ao todo, Paulo Cardoso pegou a pena de 62 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa de 20 dias-multa, na ordem de 1/30 do salário mínimo cada dia.

O julgamento foi iniciado nessa segunda-feira, 5/12, às 10h30, quando foram sorteados os jurados que iriam participar da sessão plenária. Às 13h, o juiz-presidente do júri abriu os trabalhos procedendo à oitiva de cinco testemunhas, duas delas na condição de informantes, por serem filhos de Leonardo Campos Alves, já condenado pelos mesmos crimes em 2012.

O primeiro dia do julgamento se encerrou às 21h15 e teve continuidade nesta terça-feira, às 9h20, com o interrogatório do réu, que exerceu o direito de permanecer calado. À tarde, acusação e defesa procederam aos debates, com direito a replica e a tréplica. A promotoria de Justiça pugnou pela condenação de Paulo Cardoso, nos termos da sentença de pronúncia, ou seja, como incurso nas penas do artigo 121, §2º, inc. I, III e IV, com §4º (duas vezes); art. 121, §2º, incisos III, IV e V (uma vez); e art. 155, §4º, inciso IV; todos do Código Penal, além de multa. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu por falta de provas ou a desclassificação do crime para latrocínio, o que tiraria a competência do júri para julgamento.

Na Sala Secreta, os jurados aderiram integralmente à tese de acusação e votaram afirmativamente aos quesitos relativos à autoria e à materialidade dos crimes, bem como acolheram as qualificadoras aplicadas ao tipo penal.

Ao ler a sentença condenatória, o juiz ressaltou a barbaridade e a selvageria empregadas nos assassinatos. “Os crimes foram cometidos da forma mais brutal possível, causando muito sofrimento físico e principalmente mental nas vítimas. O meio utilizado não foi somente cruel, mas monstruoso”.

Paulo Cardoso não terá direito a recorrer da sentença em liberdade.



Caso Villela

No dia 28 de agosto de 2009, as vítimas José Guilherme Villela, Maria Carvalho Mendes Villela e Francisca Nascimento da Silva foram assassinadas brutalmente, dentro do apartamento do casal Villela, situado na 113 Sul. As investigações da Polícia Civil concluíram que houve crime de mando, cuja mandante seria Adriana Villela (filha do casal) e os executores, Leonardo Campos Alves, Francisco Mairlon e Paulo Cardoso Santana.

O processo tramitou na Vara do Tribunal do Júri de Brasília e os quatro réus foram pronunciados em 1ª Instância para julgamento pelo júri popular, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Leonardo e Francisco Mairlon não recorreram da sentença de pronúncia e foram julgados em 2012. Leonardo foi condenado, em definitivo, a 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Francisco Mairlon foi condenado à pena definitiva de 55 anos de reclusão, em regime inicial também fechado.

Paulo Santana recorreu da sentença de pronúncia e o recurso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, que manteve a decisão de 1ª Instância, à unanimidade. Adriana Villela também recorreu, mas não houve consenso na decisão colegiada em relação a sua participação. Por esse motivo, ela entrou com outro recurso previsto em lei para casos em que há divergência de votos, conhecido como Embargos Infringentes. O novo recurso está em tramitação na 1ª Câmara Criminal do TJDFT e ainda não tem prazo para ser julgado.

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