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Data: 07/12/2016
O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou nesta terça-feira, 6, o pedido de efeito suspensivo feito pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) contra a decisão que proibiu as empresas que se abstenham de recusar ou realizar qualquer alteração no sistema de Bilhete Único intermunicipal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Na decisão, o magistrado observou que, apesar de as empresas reclamarem de o Estado não ter depositado R$ 8 milhões entre os dias 25 e 29, o repasse de R$ 3,3 bilhões realizado este ano pelo governo afasta o risco da inviabilização da capacidade operacional das concessionárias e, portanto, o risco da interrupção dos serviços, como alegado.
“Não se pode, portanto, considerar, dado o montante total dos repasses já efetuados, que o risco de dano iminente apontado pelo agravante possa ser reputado grave e de reparação difícil a ponto de legitimar a absolutamente excepcional atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, assinalou o desembargador.
O mérito do recurso (agravo de instrumento) da Fetranspor será julgado pelo colegiado da 2ª Câmara Cível do TJRJ.
A liminar que proibiu a recusa do Bilhete Único foi concedida no último domingo, dia 4, durante o Plantão Judiciário, pela juíza Andréia Florêncio Berto, em ação ajuizada pela Procuradoria- Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ).