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Data: 05/12/2016
A juíza Andréia Florêncio Berto, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), concedeu neste domingo, dia 4, antecipação de tutela ao pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGERJ) determinando que a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), a Riopar Participações, o Riocard, o Metrô, a Supervia e as Barcas se abstenham de recusar e de realizar qualquer alteração no sistema de Bilhete de Único intermunicipal. A pena para o descumprimento da decisão é multa de R$ 500.000,00 por dia.
Essas empresas, segundo o pedido feito pela Procuradoria Geral do Rio de Janeiro, ameaçavam suspender a aceitação do Bilhete Único Intermunicipal a partir da zero hora desta segunda-feira, dia 5.
No relatório, a magistrada observa que “é público e notório que o Estado do Rio de Janeiro vem passando por uma grave crise, a qual vem afetando diversos setores. Entre eles, o dos transportes. Conquanto seja lícito ao concessionário do serviço público a suspensão do serviço na ausência de contraprestação, a interrupção do mesmo, na forma pretendida, acarretará não só aos milhares de contribuintes e usuários dos serviços públicos sérios prejuízos, mas também causará enorme impacto na mobilidade urbana, sem a possibilidade de utilização do serviço público mediante a apresentação do bilhete único”.