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Data: 01/12/2016
A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Félix, da Vara da Infância e da Juventude de Competência Infracional da Comarca do Rio de Janeiro, determinou nesta quarta-feira, dia 30, que o adolescente envolvido em uma tentativa de roubo de uma Mercedes, no dia 20 de outubro, em Botafogo, Zona Sul da cidade, cumpra internação, sem direito a atividades externas, pelo prazo inicial de seis meses. A magistrada também recomendou a internação pelo prazo de três anos, tempo máximo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, devendo o adolescente ser avaliado a cada seis meses.
Durante a tentativa do roubo do carro, ocorrida em frente à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o adolescente, acompanhado por um cúmplice, foi surpreendido pela reação de três policiais civis que perceberam a ação. Após troca de tiros, os dois tentaram fugir, mas foram atingidos pelos policiais e acabaram presos. Uma passageira de um veículo da Uber que estava próximo acabou atingida no braço por um tiro e foi socorrida pelo motorista, sendo levada ao hospital.
“Julgo procedente o pedido contido na representação para aplicar ao adolescente a medida socioeducativa de internação sem atividades externas, e pelo prazo inicial de seis meses, recomendando-se que a internação dure o prazo de 03 (três) anos, a ser avaliada pela Vara de Execução de Medidas Socioeducativas (VEMSE), devendo de toda sorte o adolescente ser reavaliado a cada seis meses, sem prejuízo das medidas anteriormente impostas”, assinalou.
Na sentença, proferida após audiência de apresentação, a juíza também determinou que o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) promova a transferência do adolescente para São Paulo, onde mora sua família.
“Determino que o DEGASE promova a transferência do adolescente para o Estado de São Paulo, a fim de que cumpra sua medida socioeducativa próximo da residência de sua família, garantindo assim a sua convivência familiar”.
O processo está sobre segredo de Justiça.