Últimas notícias: Mulheres nas PMs: STF afasta restrição em concursos de Sergipe, Ror...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma concede regime domiciliar para presa cuidar das f...
Últimas notícias: Presidente do STF anuncia edital para financiamento de bolsas de es...
Últimas notícias: STJ: Repetitivo discute necessidade de prévio ajuizamento de execuç...
Últimas notícias: STJ: Quinta Turma não aceita como provas prints de celular extraído...
Últimas notícias: Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas ...
Últimas notícias: STJ: Terceira Seção julga nesta quarta (24) possibilidade de pena a...
Últimas notícias: STF pede informações ao Planalto e Congresso sobre suposto descumpr...
Últimas notícias: STF vai decidir sobre pensão previdenciária para filha solteira tra...
Últimas notícias: STJ: Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica mu...
Data: 13/10/2016
O Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Conflito de Competência n°. 147.681-RJ, declarou competente a 2ª Vara Criminal Regional de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio, para processar e julgar os acusados Raí de Souza, Raphael Assis Duarte Belo e Moisés Camilo de Lucena pelos fatos relacionados ao caso que se tornou conhecido como “estupro coletivo”.
A questão tornou-se controversa em razão de decisão proferida pela 5ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que havia se declarado competente para apreciar os mesmos fatos, por entendê-los conexos com outros crimes de competência da Justiça Federal. Com o reconhecimento pelo STJ da competência estadual, o processo segue em tramitação sob segredo de justiça.