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Data: 11/10/2016
As empresas Vale, Samarco Mineração S/A e BHP Billiton Brasil foram condenadas a pagar pensão mensal de R$3,5 mil a um pescador que ficou impedido de exercer sua profissão, depois do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana, em novembro do ano passado. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que deu provimento ao agravo de instrumento ajuizado pelo pescador, contra decisão que negou tutela antecipada ao recurso de apelação.
No agravo, o pescador diz que se encontra sem qualquer fonte de renda desde o acidente, pois vivia da venda dos peixes pescados no Rio Doce, que foi drasticamente afetado pelo rompimento da barragem. Por isso, pede que seja indenizado por pensão mensal de R$6.855 reais, valor que corresponde à média do que ele conseguia com o comércio dos peixes.
De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio de Abreu Portes, o caso atende aos requisitos para a concessão da tutela antecipada, pois o pescador conseguiu comprovar, nos autos, por meio de documentos e notas, a sua profissão e os valores que recebia com a venda dos peixes.
Segundo o magistrado, há também o receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, que resulta da própria situação de calamidade que acomete os municípios atingidos pelo rompimento das barragens e que compromete o exercício das atividades profissionais de seus moradores, “ribeirinhos que tinham somente a pesca como meio de sobrevivência.”
Porém, ponderou o relator do processo, que, no período de defeso, na Bacia do Rio Doce – época de proibição da pesca artesanal, semelhante ao presente caso, os pescadores recebem, como forma de compensação, a importância de um salário mínimo. Assim, o magistrado não considerou razoável a pretensão do autor de receber importância superior a R$6,8 mil e fixou a pensão mensal em R$3,5 mil.