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Data: 10/10/2016
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou sentença e condenou o prefeito de Maricá, Washington “Quaquá”, por violação aos princípios que regem a administração pública, divulgando o seu nome, sua assinatura e sua imagem de modo ilegal, em prejuízo do erário, bem como por enriquecimento ilítico. O político terá de pagar multa no valor de 45 vezes o seu salário e devolver aos cofres públicos tudo o que gastou para fins pessoais com o lançamento de uma cartilha e uma revista em quadrinhos sobre um plano de internet grátis publicada pelo município.
O relator foi o desembargador Alcides da Fonseca Neto. O magistrado considerou que houve má-fé no comportamento do prefeito na divulgação pessoal, em detrimento do mero caráter informativo e institucional das peças da Prefeitura.
“É inegável o desvio de finalidade na realização da propaganda pessoal realizada pelo prefeito de Maricá, caracterizadora da improbidade decorrente de ato que ofende os princípios da Administração Pública, prevista no artigo 11, I², da Lei de Improbidade Pública”, avaliou o desembargador.
Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá julgou improcedente a ação civil pública contra o prefeito, por entender que, apesar de excessos por erros de avaliação dos limites da informação, não houve promoção pessoal na revista intitulada “Internet Grátis”.