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Data: 07/10/2016
A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF julgou procedente pedido do GDF e decretou a falência da empresa Metalum Engenharia e Comércio Ltda. Determinou também a suspensão de todas as ações ou execuções contra a referida empresa até o encerramento da falência, salvo as exceções previstas em lei.
O pedido de falência foi feito pelo GDF, credor da requerida, com base em um título executivo de R$ 174.825,20 (valor atualizado até agosto de 2014) que a empresa não pagou, não depositou, nem nomeou bens suficientes à penhora dentro do prazo legal.
Devido à impontualidade da falida, entre outros elementos, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para a decretação da falência e determinou diversas providências, como: fixação do termo legal; suspensão de eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em nome da falida, pelo Sistema Bacenjud; bloqueio da transferência de veículos automotores em nome da requerida, pelo Sistema Renajud; pesquisa de bens, pelos Sistemas E-Ridf e Infojud; dentre outras.