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TJMG:Empresa de festas deve indenizar cliente por servir comida estragada

Data: 06/10/2016

A empresa Vieira Festas deve indenizar uma cliente por danos morais em R$ 15 mil por ter servido comida estragada em sua festa de casamento. A decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma em parte a sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que determinou uma indenização de R$ 10 mil.

A consumidora afirmou que planejou uma festa para durar aproximadamente cinco horas, mas como a comida servida estava estragada, a festa durou pouco mais de uma hora. Devido ao constrangimento diante dos convidados, ela requereu a reparação dos danos morais.

A Vieira Festas alegou que não serviu comida estragada e que as pessoas foram embora rapidamente porque no salão de festas não havia espaço e cadeiras suficientes para acomodar todos os convidados.

A cliente recorreu da decisão de primeira instância solicitando o aumento do valor da indenização. O relator, desembargador Alberto Diniz Junior, entendeu que deveria acatar o pedido, porque ficou evidenciada “a falha na prestação de serviços”.

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