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Data: 30/09/2016
Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram, por unanimidade, manter a interdição da Barra Music, em Jacarepaguá, Zona Oeste carioca. Na sessão realizada nessa quarta-feira, dia 28, os magistrados negaram provimento ao recurso interposto pela empresa Crer Shows e Entretenimento, dona da casa de espetáculos, contra o município do Rio de Janeiro, que fez a interdição do local por falta de “habite-se”.
A Crer Shows e Entretenimento alegou que o procedimento para a concessão do “habite-se” está em tramitação e não foi concluído por demora da administração pública. Argumentou ainda que o local possui autorização para funcionamento do Corpo de Bombeiros. Segundo ela, o encerramento das atividades prejudicará centenas de funcionários, além de existir inúmeros eventos agendados.
A Justiça já havia indeferido pedido de liminar impetrado pela empresa contra a interdição da Secretaria de Ordem Pública Municipal. A decisão foi da juíza Maria Paula Gouvea Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, no dia 6 de julho.
No agravo de instrumento julgado na sessão dessa quarta-feira, a empresa alegou que o município do Rio de Janeiro pediu a suspensão da decisão administrativa até a concessão do “habite-se” ou estabelecido um prazo para regularização antes do encerramento das atividades.
Ao negar o provimento ao agravo de instrumento, os magistrados que compõem a 18ª Câmara Cível seguiram o voto do relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos. A decisão destaca que “o agravante (empresa Crer) afirma que poderia obter autorização especial para funcionamento, prevista no art. 38, do Decreto nº 41.827/16, sem apresentação de “habite-se”. Todavia, tal exame compete exclusivamente ao agravado, a quem compete examinar a adequação do recorrente às hipóteses previstas no ato normativo”.