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Data: 29/09/2016
A juíza Yedda Christina Ching San Filizzola Assunção, da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), condenou um homem a cumprir 22 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro de vulnerável. A vítima foi a própria filha do condenado, submetida a diversas formas de abusos sexuais a partir dos nove anos de idade. Os atos perduraram até ela completar 12 anos, quando foi desvirginada pelo pai, a quem acabou por denunciar.
Na ação condenatória, a magistrada justificou a pena máxima aplicada em razão da continuidade do crime.
“Infelizmente, a jurisprudência dominante, perpetuando uma cultura de permissividade de atos sexuais violentos ou ofensivos, sustenta que há continuidade delitiva nos crimes análogos a esse, quando um homem submete uma garota a seus desejos sexuais de forma reiterada e abusiva, quando ela, por diversos fatores, e muitas vezes como aqui, em razão da sua imaturidade, não tem a capacidade de se defender nem do primeiro, nem do segundo, nem de todos os demais atos delinquentes” – disse a magistrada.
Continuou , acrescentando: “Lamentando, e ressalvando o meu entendimento pessoal, de que aqui temos concurso material de crimes, tantas vezes quanto comprovada a prática sexual, adoto a tese dominante para reconhecer que o agente mediante mais de uma ação ou omissão praticou vários crimes da mesma espécie, de forma continuada, desde que a vítima contava com apenas 09 (nove) anos de idade até os 12 (doze) anos de idade, devendo os crimes subsequentes ser havidos como continuação do primeiro praticado, conforme afirmado pela vítima. Assim, a pena aplicada ao acusado deverá sofrer o aumento máximo determinado no artigo 71, do Código Penal, alcançando o patamar total de 22 (vinte e dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, a qual torno definitiva” – concluiu a juíza.
Segundo a denúncia, o estupro da menor ocorreu entre os anos de 2012 a 2015, na residência da família, quando a menina chegava da escola ou à noite. Desempregado, o pai aproveitava a ausência da mulher, que saía para trabalhar, ou a dopava, à noite, para praticar os abusos contra a filha.
Em audiência, a menor contou não ter denunciado o pai porque tinha medo de que ele a matasse e também a sua mãe. Ela somente fez a revelação do estupro ao ser levada a um médico, depois de agredida pelo pai, com um violento soco no rosto, por se negar um dia a manter conjunção carnal. Os exames evidenciaram os abusos sexuais.
O processo tramitou em segredo de justiça e os nomes dos envolvidos não são revelados.