Notícias

STJ:Restabelecida sentença arbitral que condena empresa de guindaste no Rio

Data: 17/08/2016

De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença arbitral que havia condenado empresa de guindastes ao pagamento de mais de U$ 1 milhão a sociedade do ramo de navegação. Os ministros entenderam que o indeferimento pelo juízo arbitral de produção de prova contábil — ponto central discutido no recurso — não acarreta nulidade da sentença no procedimento de arbitragem.

De acordo com a ação de nulidade, a empresa Liebherr Guindastes foi condenada a pagar U$ 1,3 milhão à Chaval Navegação, em sentença arbitral que tramitou no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem. O procedimento foi instaurado por supostos defeitos na instalação de guindastes em navio da Chaval, em outubro de 1992.

Segundo a Liebherr, a perícia que serviu como base para a sentença arbitral foi realizada por profissional que, ao ser chamado para esclarecimentos em audiência, informou não ter realizado análises contábil e financeira na ação. O expert também teria dito em juízo que não estava habilitado a fazer esse tipo de avaliação.

Confirmação

O juiz de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da sentença arbitral. O magistrado entendeu que o próprio perito reconhecera que os valores por ele apontados como devidos pela empresa condenada dependiam de confirmação por posterior perícia contábil, que não foi realizada.

A sentença judicial foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que também apontou ausência do princípio constitucional do contraditório no procedimento de arbitragem.

Insatisfeito com as decisões judiciais das instâncias fluminenses, a empresa de navegação recorreu ao STJ. Argumentou que, consoante a Lei 9.307/96, não caberia ao Poder Judiciário interferir na forma de condução da fase de produção de provas pelo juízo de arbitragem.

Livre convencimento

O relator do caso na turma, ministro João Otávio de Noronha, destacou que as partes formalizaram compromisso arbitral com a escolha de perito de engenharia, sem nenhuma impugnação das empresas acerca dessa nomeação. O ministro também argumentou que o árbitro havia indeferido o pedido de realização da perícia contábil de forma motivada, estando amparado no princípio do livre convencimento.

“Consectariamente, o aresto recorrido, ao manter a sentença de primeiro grau, relativizou os princípios da soberania da decisão judicial e do livre convencimento do árbitro e acabou por intervir no mérito da decisão arbitral ao concluir pela necessidade de realização de perícia contábil, pois não houve, na hipótese dos autos, ofensa ao princípio do contraditório, visto que inexiste vício procedimental limitador do direito de defesa das partes”, concluiu o ministro Noronha ao acolher o recurso da empresa de navegação e restabelecer a sentença arbitral.

Todos os dias, o membro do JEMPE recebe um completo e atualizado boletim de notícias jurídicas em seu e-mail, com uma seleção especial preparada pelo grupo, após criteriosa pesquisa nos sítios dos principais tribunais do país. Conforto e praticidade para quem valoriza o tempo disponível para estudo!

Busca

Arquivo de notícias

Copyright © 2006-2024 JEMPE. Todos os direitos reservados.
Projeto Gráfico: Claren Design