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Data: 16/08/2016
O depósito Ferrotaco Ltda., da cidade de São João del-Rei, terá de indenizar a coletividade em R$3 mil e ficará proibido de colocar toldos e materiais publicitários em locais não autorizados. O estabelecimento foi condenado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por não respeitar o decreto municipal que regulamenta o uso de toldos e engenhos publicitários para preservar o patrimônio histórico e o meio ambiente da cidade.
O Ministério Público ajuizou uma ação civil pública, acusando o depósito de manter publicidade irregular por dois anos além do prazo estabelecido no decreto para que todos os estabelecimentos comerciais se adequassem às normas.
Na sentença, o juiz determinou que o estabelecimento regularizasse a situação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$10 mil. Entretanto, o MP recorreu da decisão, requerendo que o estabelecimento também indenizasse a coletividade. O relator do processo, desembargador Amauri Pinto Ferreira, entendeu que é cabível a indenização como forma de punição, pois todos os outros estabelecimentos se adequaram à norma, no entanto o depósito Ferrotaco só tomou providências após o ajuizamento da ação.
De acordo com o magistrado, ficou evidenciado no processo que “o estabelecimento praticou conduta atentatória à legislação ambiental municipal, ocasionando a ocorrência de dano a toda a coletividade, visto que permaneceu utilizando-se de engenho publicitário causador de poluição visual, prejudicando, assim, a perceptibilidade clara e evidente de todo o conjunto arquitetônico e cultural da cidade de São João del-Rei”.
Os desembargadores Albergaria Costa e Elias Camilo Sobrinho votaram de acordo com o relator.