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Data: 10/08/2016
Pedido de vista formulado pela ministra Rosa Weber suspendeu, nesta terça-feira (9), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 132062, no qual se discute a validade da apreensão de equipamento que não era objeto de mandado judicial cumprido em órgão público, mas que foi entregue voluntariamente por agente público. O caso em análise trata da investigação criminal contra membro do Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio Grande do Sul investigado pela suposta prática de falsidade de documento sobre promoção funcional, da competência da procuradora-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região.
Em investigação conduzida pela Procuradoria Regional da República, foi autorizada pelo relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) a apreensão e perícia do computador utilizado pelo procurador investigado, mas negado pedido com relação a outros dois aparelhos – o da procuradora-chefe e de uma servidora. A intenção era saber em qual equipamento teria sido redigido o documento supostamente falso. Contudo, no momento da execução da ordem, o procurador-chefe substituto, em exercício no momento, entregou também o computador da titular.
Para o relator do RHC 132062, ministro Marco Aurélio, ao decidir pela entrega de equipamento não amparado em ordem judicial, o procurador-chefe substituto dispôs de direito alheio. O direito não era dele, mas da procuradora-chefe titular, segundo seu entendimento. “Descabe invocar a teoria do órgão ou a natureza pública do equipamento, porque o conteúdo da máquina não diz respeito ao Ministério Público do Trabalho enquanto órgão, mas à pessoa que o manipulava”, afirmou. Com isso, votou pelo provimento parcial do recurso, para anular a apreensão e perícia em computador diverso do usado pelo acusado.
O ministro Edson Fachin abriu divergência, entendendo que a autorização para busca e apreensão de apenas um computador não impediria a entrega voluntária dos demais. Como a recepção do equipamento pela Polícia Federal se deu sob outro fundamento, ele entende não haver desrespeito à decisão judicial. O ministro explicou ainda que a denúncia contra o procurador já foi recebida pelo TRF-4, assim qualquer irresignação contra as provas apresentadas pode ser apresentada pela defesa no curso da instrução processual na ação penal.